Segundo Ofício do Registro Civil está adequado à Convenção da Apostila da Haia

Segundo Ofício do Registro Civil está adequado à Convenção da Apostila da Haia 1024 580 admin

Entrou em vigor em 14 de agosto, no Brasil, a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conhecida como Convenção da Apostila, que tornará mais simples e ágil a tramitação de documentos públicos entre o Brasil e os mais de cem países que são partes daquele acordo.

A vigência da Convenção da Apostila trará significativos benefícios para cidadãos e empresas que necessitem tramitar internacionalmente documentos como diplomas, certidões de nascimento, casamento ou óbito, além de documentos emitidos por tribunais e registros comerciais.

Antigamente, para um documento ser aceito por autoridades estrangeiras, era necessário tramitá-lo por diversas instâncias, gerando as chamadas “legalizações em cadeia”. A entrada em vigor da Convenção da Apostila permitirá a “legalização única”, bastando ao interessado dirigir-se ao nosso cartório e solicitar a emissão de uma “Apostila da Haia” para um documento.

A apostila confere validade internacional ao documento, que poderá ser apresentado nos 111 países que já aderiram à Convenção.

Nós estamos preparados para garantir que cidadãos gastarão menos recursos e tempo na tramitação internacional de documentos, o que contribui de forma decisiva para o fomento da atividade econômica. Segundo estudo conduzido pelo Banco Mundial, a adesão plena aos procedimentos da Convenção da Apostila aumenta a competitividade global e a capacidade de atração de investimentos externos do país.

A Convenção da Apostila permitirá, ainda, melhor utilização de recursos públicos, uma vez que o Ministério das Relações Exteriores não mais precisará dedicar-se à consularização de documentos – o Itamaraty, seja em território nacional ou por meio de sua Rede Consular, realiza aproximadamente 1,5 milhão de legalizações de documentos ao ano.

A entrada em vigor da Convenção da Apostila foi possibilitada pelo trabalho conjunto entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão designado pelo Estado brasileiro como autoridade competente e ponto focal para interlocução sobre a Convenção da Apostila com entidades nacionais e estrangeiras, e o Ministério das Relações Exteriores.

Fonte de pesquisa: Agência CNJ de Notícias

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